Receber Documentos do Protocolo Integrado
Protocolo Integrado é o Sistema que permite o protocolo de petições, documentos, referentes apenas a processos físicos, e devolução de processos físicos destinados a juízos de 1º e 2º graus. Diz-se 'Integrado', pois de fato é integrado ao SCP – Sistema de Controle Processual - do 1o. Grau e 2º Grau.
Os Atendimentos Gerais e Unidades Jurisdicionais, definidos por Portaria da Presidência, ao fazerem parte do Protocolo Integrado, estarão aptos a receber e/ou encaminhar a documentação citada utilizando os Sistemas de Controle Processual do 1º e 2º Graus, relativos aos Juízos que disponham de idêntico serviço.
Ao receber/devolver uma petição/processo no Protocolo Integrado, este registro aparece automaticamente na Consulta ao Processo pela internet, em tempo real, facilitando sobremaneira o trabalho das Secretarias.
Quando as Secretarias recebem eletronicamente os protocolos (seja de petição, seja de processo devolvido em carga), o SCP dispara um movimento automático de ‘Entrega de Documento' ou ‘Devolução de Processo' na Consulta do Processo, facilitando o trabalho da Secretaria e agregando informações ao processo.
Lembrar que, neste contexto, a Consulta ao Processo deve revelar sua realidade, isto é, o que de fato está acontecendo nos autos. Por isto, a data de protocolo de petições, registrada no sistema, é extremamente importante.
LEGISLAÇÃO:
- Resoluções 9/2006 e 35/2014.
- Consolidação Normativa Judicial, artigo 163 e seguintes.
- Portaria nº 6/2015 - GP1 - Normativa
Fazem parte do Protocolo Integrado: Protocolo Integrado do Fórum Gumersindo Bessa e do Tribunal de Justiça, e os Atendimentos Gerais dos Fóruns Integrados da Comarca de Aracaju(Portaria nº 6/2015). Ressalve-se que os Atendimentos Gerais dos Fóruns Integrados receberão somente petições, documentos e autos provenientes dos Protocolos Integrados do Fórum Gumersindo Bessa e do Tribunal de Justiça. Ou seja, na condição de protocolo integrado, eles serão apenas destinatários, mas nunca remetentes, configurando-se, no caso, uma via de mão única.

Seguem os menus do Sistema de Controle Processual e suas finalidades:
Secretaria >> Protocolo >> Recebimento : Gravar o recebimento de documentos/processos vindos dos Atendimentos Gerais/Protocolos Integrados.
Secretaria >> Protocolo >> Pendências: Consultar pendências relativas a não recebimento, via sistema, de documentos/processos vindos dos Atendimentos Gerais/Protocolos Integrados.
Secretaria >> Protocolo >> Por processo: Consultar, por nº do processo, protocolos de documentos recebimentos pela Vara.
Secretaria >> Protocolo >> Relatório: Emitir relatórios gerais sobre documentos recebidos, enviados, extratos de protocolos, documentos pendentes de recebimento etc.
SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO |
- O sistema informatizado libera o recebimento de petições, documentos e autos somente relativos a processos FÍSICOS; - Antes de receber a documentação física, o funcionário deverá identificar a que processo se refere, a Unidade Jurisdicional e sua respectiva localização no Fórum da Comarca de Aracaju; - Receber documentação somente relativa a feitos que tramitam em Unidades Jurisdicionais instaladas em Fóruns cujo setor de protocolo compõe o Sistema de Protocolo Integrado; - Acessar o sistema informatizado através de login e senha; - Selecionar a competência relativa ao processo citado na documentação que será recebida (Exemplo: Fórum Integrado IV - Protocolo Integrado); - Clicar na opção: 'Sistema de Controle Processual'; - Clicar no menu: 'Protocolo >>Cadastro'; - Imprimir os protocolos emitidos pelo sistema para assinatura do entregador/recebedor da documentação. Não serão recebidas petições iniciais de advogados, haja vista que o seu protocolo é realizado através do PORTAL DO ADVOGADO, conforme prevê a Lei Federal nº 11.419/2006 (dispõe sobre a informatização do processo judicial). Observação: Mesmo com a utilização do Sistema de Controle Processual (SCP) para o recebimento de petições, documentos e autos, o uso da Chancela deve ser mantido por tratar-se de procedimento de trabalho descrito no art.7º, inciso I da Resolução n° 09/2006. Um vez chancelados em Protocolizadora Digital, caberá o cadastro de todo o material no módulo do Protocolo do SCP, seguindo-se aos demais procedimentos tratados na referida Resolução. Os demais passos foram demonstrados nos vídeos tutoriais deste manual. |
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